Termo de Fomento nº 04/2026

O que é

CONSTITUI objeto deste Termo de Fomento entre a SEDES e o INSTITUTO MOVIMENTO ENSINANDO E APRENDENDO - MEA, uma parceria que tem por objeto a disponibilização de recursos financeiros, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Estadual nº 32.724 de 22 de março de 2017, aquisição e distribuição de 12.500 pacotes de pescado, no valor total de R$ 250.000,00, destinada a famílias em situação de vulnerabilidade no município de Codó/MA, tanto na zona urbana quanto rural. A iniciativa tem como objetivo garantir segurança alimentar e apoio emergencial, diante de um cenário marcado por pobreza, desemprego, baixa renda e dificuldade de acesso a alimentos adequados. O pescado é escolhido por seu alto valor nutricional, contribuindo para a saúde e subsistência das famílias. A proposta também possui caráter social, humanitário e de proteção básica, buscando reduzir os impactos da insegurança alimentar e fortalecer as políticas públicas de assistência social. A distribuição será feita de forma planejada, transparente e organizada, com identificação prévia dos beneficiários conforme critérios de vulnerabilidade. Além de atender uma necessidade imediata, a ação pretende promover dignidade, equidade e inclusão social, alcançando diversas comunidades e reforçando o compromisso do poder público com o bem-estar e os direitos fundamentais da população. A execução da proposta abrangerá comunidades da sede municipal, tais como: Santa Filomena, Residencial Santa Rita, Vila Fomento, Vila Biné, Vila Eliane, Novo Milênio, Vereda, Tropical, São Pedro, Codó Novo, Centro, Trizidela, São Francisco, Santo Antônio, Santa Terezinha, São Raimundo, São Sebastião, Residencial Trizidela, Conjunto Mutirão, Nova Jerusalém, São Benedito, Parque Vitória e São José, bem como localidades da zona rural, incluindo: KM-17, Cajazeira, Bacabinha, Montevidéu I e II, Centro do Coxo, Santa Rita do Moisés, Saco e Lagoa dos Sales. A execução do projeto será realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, órgão da Administração Direta do Estado do Maranhão, a ser executado a partir da data da assinatura, pelo prazo de 04 (quatro) meses, conforme as especificações constantes no bojo do Processo Administrativo n° 2026.15101.01532 e no Plano de Trabalho, que deste instrumento é parte integrante e indissociável.

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Sedes