Assistência Social

A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para   garantir o atendimento às necessidades básicas (Art. 1º, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/ Lei nº 8.742/1993).

A Política de Assistência Social tem por funções a proteção social a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Está organizada sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS (Art. 1º Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS/2012).

As ações socioassistenciais da Política de Assistência Social -PAS estão organizadas por níveis de complexidade:  Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

A Gestão do SUAS pauta-se no pacto federativo entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com competências previstas na Constituição Federal/1988 e LOAS, assumindo responsabilidades comuns e específicas para a garantia da proteção social à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social  decorrente do ciclo de vida, das desigualdades sociais, dos preconceitos  e discriminações e violações de direitos.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SUAS

Conforme a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, a Proteção Básica tem por objetivos a prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculo familiares e comunitários.

A quem se destina?

À população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou inexistente aos serviços públicos e da fragilização de vínculos afetivos, descriminações etárias, étnicos-raciais, de gênero, por deficiência, entre outras.

Oferta um conjunto de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios organizados em rede, de modo a inserir nas diversas ações o atendimento ás famílias e indivíduos que delas necessitarem, tendo como principal equipamento público o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

O CRAS é um equipamento de base territorial e gestão municipal, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social com a função de realizar a articulação dos serviços do seu território e a prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.

O serviço consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e melhoria na qualidade de vida.

O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no CRAS.

De caráter preventivo e proativo, é realizado em grupos e organizado  segundo os ciclos de vida, de modo a garantir aquisições progressivas a seus usuários, ampliar trocas culturais e de vivências, assim como desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares  e incentivar a socialização e a convivência comunitária de modo a complementar o trabalho social com famílias (PAIF e PAEFI)e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

Tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para inclusão social, à equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

Atenção:  O serviço deverá ser referenciado a um CRAS, devendo ser acompanhado com o Plano de Desenvolvimento do Usuário- PDU (instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas)

 

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

São provisões da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestados conforme o Artigo 22 da LOAS, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.

A sua concessão deverá ser orientada pelo Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social com critérios de acesso transparentes, divulgados amplamente aos usuários, devendo ainda, articular-se aos serviços socioassistenciais e transferências de renda conforme o Protocolo de Gestão Integrada do SUAS, ser deliberado pelos Conselhos Municipais e Estadual de Assistência Social para que o controle e defesa dos direitos dos usuários sejam assegurados.

 

MARCOS REGULATÓRIOS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DO SUAS

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/1993. Decreto Federal 6.307/2007, Resolução do Conselho Nacional de    Assistência Social (CNAS) nº 212/2006 e nº 39/2010.

 

MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CONFORME A  LEI  ORGÂNICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –LOAS (SEÇÃO II, DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, ART. 22)

    AUXÍLO NATALIDADE

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família para atender, preferencialmente:

AUXÍLIO FUNERAL

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em bens de consumo, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membros da família para atender:

VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

Objetiva o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e podem decorrer de:

Público: Cidadãos e famílias que deles necessitarem, sem discriminação e sem exigência de qualquer contrapartida ou contribuição por parte de seus usuários.

Há ainda, os benefícios Eventuais ofertados em decorrência de calamidades públicas que se destinam ao atendimento das vítimas e servem para garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas.

Importante: não são provisões da Politica de Assistência Social

A Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010 dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, reafirmando que não são provisões da Política de Assistência Social os itens referentes à órteses e próteses, cadeiras de rodas, muletas, óculos, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso e outros itens inerentes à área de saúde

PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS/ PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

O Programa Criança Feliz foi instituído através do Decreto Federal nº 8.869, de 05 outubro de 2016. Surge como uma importante ferramenta para que as famílias com crianças entre zero e seis anos e gestantes, ofereçam a seus filhos condições necessárias para promover seu desenvolvimento integral na primeira infância.

Objetivos.

Promover o desenvolvimento Humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

Mediar o acesso da gestante, da criança na primeira infância e de suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitam.

Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho no cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até 6 anos;

Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, dentre outros.

Como Funciona?

O Programa é executado de forma intersetorial e integrada pelas políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Direitos Humanos, Cultura entre outras, conforme pacto interfederativo. É obrigatória a instituição e funcionamento do Comitê Gestor Intersetorial do Programa que tem por finalidade, planejar, articular, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao atendimento das necessidades integrais da criança, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e cuidado nos territórios.

A execução do referido Programa consiste em visitas domiciliares planejadas e sistemáticas às famílias participantes, que são acompanhadas e orientadas por profissionais   capacitados sobre os cuidados essenciais durante os primeiros anos de vida. Está vinculado a um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e se aticula com os demais Serviços da Proteção Social Básica.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:

 

SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  DE MÉDIA COMPLEXIDADE:

É uma unidade pública especializada que atende jovens e adultos com deficiência que não têm autonomia e dependem de outras pessoas. As famílias dessas pessoas também são atendidas no Centro-Dia. Nesta unidade são desenvolvidas atividades que permitam a convivência em grupo; cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços e a tecnologias que proporcionam autonomia

É uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. Deve ofertar obrigatoriamente o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua. Centro Pop deve representar o espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedades, efetividade e respeito.

SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA ALTA COMPLEXIDADE:

 Serviço de acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), ou idosos

Serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101); idosos como Instituição de Longa Permanência; adultos e famílias e mulheres em situação de violência.

Serviço de acolhimento destinado a adulto e famílias para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

Serviço de acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, em residências adaptadas e com estrutura física adequada.

Serviço de Acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família substituta e que não possuam meios para auto sustentação.

Serviço de acolhimento em residência de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101).

 GESTÃO DO SUAS

            A Gestão do SUAS é uma das áreas estratégicas para a execução da Política de Assistência Social, e tem como objetivo contribuir para o aprimoramento, o fortalecimento e o efetivo funcionamento do Sistema Único de Assistência Social –SUAS, de forma a propiciar maior qualificação dos serviços socioassistenciais e do atendimento à população.

Possui entre suas atribuições:

VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

A Vigilância Socioassistencial, instituída enquanto uma das Funções da Política de Assistência Social,  juntamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos conforme a Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social – NOB SUAS/2012, é uma área vinculada à Gestão do SUAS com a responsabilidade  de produção, coleta, sistematização, análise e socialização de informações sobre as ofertas dos serviços e concessões  de benefícios bem como sobre as desproteções ainda identificadas dos territórios.

São primordiais para planejamento, gestão, execução, monitoramento e avaliação  das ações  no âmbito do SUAS. Essas informações referem-se às diferentes situações de vulnerabilidade  e risco pessoal e social, de violação de direitos, segmentos populacionais e o tipo de proteção que demandam serviços da rede socioassistencial.

Principais instrumentos e fontes de informação para a Vigilância Socioassistencial:

* Cadastro Nacional do SUAS- CadSUAS

* Censo SUAS

* Registro Mensal de Atendimento –RMA

* Prontuário SUAS

* CadÚnico e CECAD.

* IDV- Sistema de Identificação de Domicílios em Vulnerabildaide

* Matriz de Informações Sociais e Relatórios de Informações  Sociais.

* SUASWEB- Informações do cofinanciamento federal

* Outras fontes de dados estatísticos oficiais

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL

A Política de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS instituída pela Resolução nº 04 do CNAS de 13/03/2013, tem por objetivo institucionalizar no âmbito do SUAS, a perspectiva político pedagógica e a cultura da educação permanente, contribuindo para sua profissionalização e efetividade em relação a gestão e ao provimento dos serviços socioassistenciais.

A Política de Educação Permanente se pauta em definir princípios e diretrizes para o desenvolvimento de percursos formativos no âmbito da Assistência Social, ou seja; Aprimorar a Gestão do SUAS e Qualificar a oferta dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

Tem como público alvo trabalhadores do SUAS com ensino fundamental, médio e superior; gestores da Política de Assistência Social e agentes de controle social.(Conselheiros)

A efetivação desta política se dá principalmente pelos Instrumentos Estratégicos:

  1. A) Plano de Educação Permanente do SUAS – PEP/SUAS – documento orientador das ações de capacitação e formação dos governos nas esferas federal, estadual e municipal. Nele estão definidos os objetivos, como serão atingidos e como serão avaliados os impactos das ações.

As ações de formação e capacitação previstas nos Planos de Educação Permanente devem estar contempladas nos Planos de Assistência Social, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Deve ainda estar orientado por um diagnóstico local de necessidades de formação e capacitação, com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos e competências necessários ao exercício das três funções essenciais no SUAS: Gestão; Controle social; e Provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios.

Municípios com Planos de Educação Permanente do SUAS elaborados. SAIBA QUEM SÃO

Endereço eletrônico para Elaboração do Plano de Educação Permanente do SUAS.

http://www.mds.gov.br/ead

  1. B) Núcleo de Educação Permanente do SUAS – NUEP/SUAS se constituem em espaços democráticos e participativos de planejamento de ações de formação e capacitação. São instâncias de consulta e assessoramento dos órgãos gestores do SUAS nas esferas federal, estadual, distrital e municipal de governo no que diz respeito à implementação da educação permanente em suas respectivas jurisdições.

Objetivos dos Núcleos:

Como deve ser instituído?

Por meio de ato do Secretário de Estado ou município. Como se trata de uma instância consultiva e de assessoramento, é importante estabelecer no ato de criação do Núcleo que a sua coordenação executiva é de competência do respectivo órgão de gestão do SUAS, que tem a atribuição de definir e convocar as reuniões do mesmo.

O NUEP/SUAS/Maranhão foi instituído por meio da Portaria Nº 325/2016-GAB/SEDES.

Municípios maranhenses com NUEP instituídos.SAIBA QUEM SÃO