É um benefício que ajuda na redução da taxa de energia em até 65% do valor cobrado. Para indígenas e quilombolas o desconto pode chegar até 100% sobre a parcela do consumo.
Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora. O tipo de ligação da unidade pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.
A que legislação está associado?
Medida Provisória nº 950, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
Passo a passo
01. O QUE PRECISA PARA SER BENEFICIÁRIO?
Ter NIS (número de identificação social) e renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
Ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal _ CADUnico, com renda familiar mensal de até três salários mínimo, ou que seja portador de doença ou deficiência, que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, ou, residir com idoso ou deficiente que receba o BPC (Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social);
02. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSARIOS PARA SE CADASTRAR?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; NIS - Número de Identificação Social.
Famílias com benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS: NB – Número do benefício; CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico, precise do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, utilize consumo de energia elétrica: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; NIS - Número de Identificação Social; Relatório e atestado subscrito por profissional médico que comprove necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Família indígena ou quilombola: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RAN (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). NIS - Número de Identificação Social.
04. EXISTE LIMITE DE PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO PROGRAMA SOCIAL?
Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para ter o benefício da tarifa social de energia, desde que apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL